FONTE: LISTA B - ADSE PÚBLICA, SOLIDÁRIA, COM MAIS DIREITOS
As novas regras relativas ao transporte não urgente de doentes beneficiários da ADSE entravam em vigor no dia 1 de abril, mas as dúvidas colocadas no CGS - Conselho Geral e de Supervisão em torno das mudanças e das suas consequências para os beneficiários, a par de dúvidas do Conselho Diretivo, que em nota publicada na página da ADSE refere que as mesmas são “suscitadas relativamente ao alcance do artigo 158º da Lei do Orçamento do Estado e artigo 66º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, nomeadamente no que toca à possibilidade do seu financiamento por parte da ADSE, a tutela da ADSE solicitou um parecer jurídico sobre esta matéria”.
Está em causa a passagem para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) da responsabilidade, e pagamento, do transporte não urgente de doentes crónicos (caso de hemodiálise, que por lei têm, direito a transporte gratuito; casos de insuficiência económica).
Lê-se ainda na referida informação que “até que haja uma conclusão definitiva, suspende-se a aplicação da regra 9b) das regras gerais da tabela do regime convencionado e a cessação de financiamento do transporte não urgente de doentes, reembolsado em regime livre, com base em prescrições do SNS/Serviço Regional de Saúde”.
Por lei, estes custos “são obrigatoriamente financiados pelo SNS”. No entanto, nas situações em que a prescrição do transporte não tem origem no SNS, a ADSE continuaria a fazer o reembolso “desde que o respetivo pedido venha acompanhado da prescrição que indica a necessidade de transporte, a qual deve ser emitida pelo mesmo médico que prescreve os tratamentos a realizar”.
QUEM NO SNS TEM DIREITO A AMBULÂNCIA GRATUITA?
O SNS assegura o transporte não urgente de doentes, sendo para tal necessária uma prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica. As regras determinam que a ambulância deve ser gratuita quando existe insuficiência económica – rendimento médio mensal até 658,22 euros – e uma situação clínica que decorre de uma incapacidade igual ou superior a 60%, quando há sequelas motoras graves de doenças vasculares, transplantados ou gravidez de risco, entre outras doenças elegíveis.
Também é garantida ambulância sem custos, mesmo sem cumprir o critério de debilidade financeira, aos pacientes com insuficiência renal crónica, em reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias), doentes oncológicos e transplantados.