SUBSTITUIU TRABALHADORES EM GREVE E PROMOVE ATROPELO À ACÇÃO SINDICAL
Em 20 de Setembro, dia da greve convocada pelo STAL, o executivo camarário desrespeitou um direito constitucional ao substituir trabalhadores em greve, para assim garantir a abertura ao público do Mercado Municipal de Tomar. Além de ilegal, tal medida é politicamente inaceitável, quando se assinalou os 50 anos da Revolução de Abril que consagrou, na Constituição, o Direito à Greve como uma das suas principais conquistas.
Dois dirigentes do STAL, no âmbito das suas atribuições, chamaram a atenção da autarca presente no local para a ilegalidade, mas sem sucesso, pelo que solicitaram a intervenção da autoridade policial que, em conformidade, identificou o membro do executivo e um trabalhador aposentado, e elaborou o respectivo auto, entretanto remetido para o DIAP (Tomar).
No seguimento deste já de si grave episódio, o presidente da Câmara, não satisfeito, interpelou dois dirigentes sindicais nos seus postos de trabalho, proibindo o uso dos e-mails dos trabalhadores do Município e/ou a afixação de propaganda ou comunicados sindicais sem prévia autorização/aprovação superior.
Além de violar descaradamente um direito consagrado na Constituição – o exercício livre da actividade sindical, um dos pilares incontornáveis da nossa Democracia –, este inaceitável e abusivo comportamento é um inaceitável ataque a direitos consagrados ACEP subscrito em Outubro de 2023 entre o STAL e este mesmo executivo municipal (ACEP 80/2023 – Cláusula 18.ª, n.º 2 – publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37 de 08/10/2023).
DEFENDER DIREITOS CONQUISTADOS
Ora, o STAL, tal como quanto ao direito à greve, não admitirá que a liberdade sindical e o subsequente direito à actividade sindical seja colocada em causa desta forma ignóbil e diligenciará, por todos os meios ao seu alcance, no sentido de contrariar iniciativas, a qualquer título, restritivas dos direitos aqui em apreço.
O STAL já deu orientações no sentido de, juridicamente, se encetarem diligências para se constituir assistente no eventual processo a decorrer no DIAP, bem como, usará de todos os instrumentos ao seu dispor para afrontar toda e qualquer iniciativa que atente contra qualquer dos direitos aqui em apreço, designadamente, a distribuição aos trabalhadores do Município de Tomar do presente comunicado e demais acções entendidas como pertinentes, dentro e fora dos serviços municipais.
O STAL repudia veementemente estas vãs tentativas de pôr em causa direitos fundamentais dos trabalhadores (como o da greve) e dos sindicatos, grandes conquistas da Revolução de Abril, após meio século de luta contra a ditadura fascista.
E reafirma o seu firme compromisso em contrariar quaisquer iniciativas restritivas dos direitos em apreço, quando se assiste, em muitos locais de trabalho por todo o País, a continuadas tentativas de retrocesso das suas principais conquistas, dos direitos alcançados e do caminho trilhado em 25 de Abril de 1974, e cujo valores e ideais, por mais que os tentem apagar, continuam a ser um guia para a construção de um Portugal mais justo, fraterno e solidário, mais livre, democrático e desenvolvido.