O CALOR É UM RISCO!
Esta situação tem-se agravado nos últimos anos, acentuada pelas alterações climáticas, com períodos de calor extremo cada vez mais frequentes e prolongados, o que tem graves impactos no bem-estar e na saúde humana, dificulta ainda mais o trabalho e agrava os riscos para a segurança de milhares de trabalhadores.
Os trabalhadores da Administração Local – composta por autarquias, serviços e empresas públicas e privadas, e pela multiplicidade de serviços que assegura – que exercem a sua actividade no exterior, em estaleiros ou em armazéns, entre outras instalações, estão especialmente susceptíveis à exposição a temperaturas elevadas ou a exposição solar directa.
O STAL tem alertado diversas entidades para esta grave situação, reafirmando a necessidade da adopção de medidas para a prevenção de riscos profissionais resultantes do aumento das temperaturas, e exige uma maior mobilização de meios e de recursos para prevenir eventuais danos na saúde dos trabalhadores.
A lei não estabelece uma temperatura acima da qual os trabalhadores têm de parar de trabalhar, mas existem normas e orientações que têm de ser respeitadas. E os empregadores estão obrigados a zelar pela saúde dos trabalhadores ao seu serviço, não os podendo expor a riscos profissionais, como o calor, tendo mesmo a obrigação de organizar os serviços e adoptar medidas que promovam a Segurança e Saúde no Trabalho, o que está consagrado da nossa Constituição (Artigo 59.º).
O STAL frisa que a Segurança e Saúde no Trabalho é um direito fundamental de quem trabalha, que tem de ser protegido e reforçado, e, no plano técnico e legal, defende que, dentro da medida do possível, nenhum trabalhador, no exercício da sua actividade laboral, deve estar sujeito a temperaturas superiores a 25⁰C.
Nessa medida, lança o repto às autarquias e às empresas municipais ou concessionárias que, em articulação com os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), encontrem soluções organizativas e medidas de protecção colectiva e individual que salvaguardem a saúde dos trabalhadores.
O STAL sublinha que a tónica deve ser sempre colocada na prevenção e no direito ao trabalho em condições de segurança e nunca na perspectiva da produtividade ou qualquer outra que remeta a saúde dos trabalhadores para segundo plano.
Salienta-se que os eleitos locais e os dirigentes das empresas são directamente responsáveis por acidentes ou doenças profissionais que possam decorrer da exposição de trabalhadores a temperaturas elevadas.
STAL EXIGE A ADOPÇÃO DE MEDIDAS
O risco térmico, causado pela exposição a temperaturas elevadas, é sobejamente conhecido e tem graves consequências: insolações, exaustão, rupturas musculares, desmaios, cãibras, erupções cutâneas e inchaços.
E a longo prazo, a exposição a temperaturas elevadas é responsável por danos cardíacos, renais e hepáticos, exaustão crónica, distúrbios de sono, susceptibilidade a ferimentos, infertilidade temporária e o agravamento de patologias existentes.
Os empregadores não podem argumentar que desconhecem os riscos do trabalho em temperaturas elevadas ou que não existe alternativa à realização do trabalho.
Para proteger os trabalhadores, entre outras medidas que se verifiquem necessárias, os empregadores devem:
• Estabelecer planos de prevenção de calor, podendo ter por base os Alertas Amarelos emitidos pela Protecção Civil, e que sejam consultados/informados os trabalhadores e os seus representantes;
• Disponibilizar água fresca potável no local de trabalho;
• Precaver áreas de descanso climatizadas ou sombreadas;
• Salvaguardar o funcionamento de equipamentos de climatização;
• Limitar a exposição à luz solar directa;
• Adaptação de processos de trabalho;
• Nas horas de maior calor apenas permitir trabalho em viaturas climatizadas;
• Permitir ritmos de trabalho mais lentos e períodos de recuperação maiores;
• Incluir protector solar na lista de Equipamentos de Protecção Individual.