AUTARQUIAS PODEM E DEVEM APOIAR OS TRABALHADORES
As mudanças em vigor a partir do dia 1 de Janeiro penalizam fortemente os trabalhadores da Administração Local, representando mais uma dificuldade, quando já vivem com enormes dificuldades devido aos baixos salários e pensões/reformas e ao elevado custo de vida.
Em 2024, as Autarquias Locais deixam de financiar os cuidados de Saúde dos seus trabalhadores beneficiários titulares e respectivos familiares, passando a ADSE a assumir essa responsabilidade, medida que representa um encargo para os beneficiários, já que terão de esperar mais de um mês para serem ressarcidos dos valores com atos clínicos no regime livre da ADSE.
É inaceitável que os trabalhadores da Administração Local sejam, mais uma vez, fortemente penalizados por esta medida do Governo e das autarquias, defendendo o STAL que as autarquias – que têm vindo a assumir um conjunto cada vez maior de serviços da responsabilidade da Administração Central – continuem a prestar um serviço que é essencial aos seus trabalhadores: o processamento dos reembolsos das despesas em regime livre, de forma a agilizar todo o processo e dando-lhes todo o apoio necessário, nomeadamente em termos informáticos, para que não sejam mais prejudicados do que já são.
As alterações, em vigor a partir do dia 1 de Janeiro, far-se-ão sentir apenas nos reembolsos das despesas no regime livre (em que o beneficiário adianta a totalidade da despesa e é-lhe depois devolvido o valor da correspondente comparticipação) e até aqui processado pelas autarquias, junto com o salário do mês seguinte ao da despesa. Prazo que, na nova situação, pode ser de vários meses.
É URGENTE REFORÇAR OS SERVIÇOS DA ADSE
O STAL exige o reforço dos serviços da ADSE, cuja actividade, particularmente no processo de pagamento dos reembolsos, está fortemente condicionada pela falta de trabalhadores, por total responsabilidade do Governo.
E apesar dos saldos da ADSE serem superiores a 1000 milhões de euros, os beneficiários continuam a descontar 3,5% sobre 14 meses (quando o ano tem só 12), não havendo qualquer vontade do Governo de alterar esta situação.
COMO SUBMETER UM PEDIDO DE REEMBOLSO ‘ONLINE’?
» PASSO 1 – Inserir novo processo de pedido de reembolso
Entrar na ADSE Direta em www.adse.pt/ar → Escolher ‘Enviar Pedido de Reembolso’ → Inserir um ‘Novo Pedido de Reembolso’ → Preencher todos os elementos do formulário conforme a factura, factura-recibo ou factura simplificada (não preencher com os elementos do recibo) → Inserir o número da factura exactamente conforme visualiza (colocando todos os caracteres que visualiza, nomeadamente espaços, barras ou outros) → clicar em ‘Guardar’
NOTA: Submeta um pedido de reembolso por cada factura.
» PASSO 2 – Inserir imagens
Inserir todas as imagens dos documentos relativas ao pedido de reembolso, uma a uma, pela seguinte ordem:
1 – Factura, factura-recibo ou factura simplificada (caso a factura tenha mais do que uma página, coloque em primeiro lugar a imagem da página que tem o valor total da factura);
2 – Prescrições, relatórios médicos ou outros documentos de suporte necessários.
» PASSO 3 – Confirmar e submeter o pedido de reembolso
Confirmar se os dados inseridos estão de acordo com a factura e se todas as imagens de suporte ao pedido foram inseridas → Submeter o pedido de reembolso.
Acompanhe o estado do pedido de reembolso em “Lista de Pedidos” ou em “Histórico de Pedidos de Reembolso”, na ADSE Direta, ou em “Pedidos de Reembolso” na App MyADSE.
POR UMA ADSE PÚBLICA E SOLIDÁRIA
Os beneficiários rejeitam o caminho de cedência aos interesses dos grupos provados da Saúde, que não respeitam acordos, procuram destruir as convenções desassociando médicos e exames de diagnóstico, num clima de total irresponsabilidade e arrogância. Grupos provados da saúde que devem milhões de euros à ADSE!
A Luta continua:
» Pela manutenção da natureza pública e solidária da ADSE, que é um direito dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública;
» Pelo reforço dos direitos dos beneficiários da ADSE;
» Pela reposição das contribuições mensais para 12 meses e para 1,5%;
» Pelo alargamento e diversificação do regime convencionado, garantindo que todos os beneficiários podem dele usufruir;
» Pelo fim dos limites do número de consultas e de actos médicos nas áreas em que foram impostos;
» Pela exigência da responsabilização das entidades empregadores na saúde dos seus trabalhadores.