ALTERAÇÕES AO IRS
A Lei n.º 53/2013, de 26 de Julho, passou a determinar que certas compensações relativas à actividade voluntária de bombeiros estão isentas de IRS.
Em concreto, as alterações ao n.º 7 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares clarificam o seguinte:
«O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à actividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e pagos pelas respectivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respectivo enquadramento legal.»
Constituindo um benefício para os bombeiros voluntários, deve-se sublinhar que este benefício fiscal apenas se aplica às compensações atribuídas em actividades efectuadas no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais, sendo que todo o demais trabalho que seja realizado por estes bombeiros está sujeito a IRS.